Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, IVO PEREIRA - SP143801
EXECUTADO: TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO JODAM LTDA - ME, FREDERICO GUILHERME ANTUNES, JORGE ALVES FEITOZA D E S P A C H O IDS 358400141/358400147: Para o prosseguimento do feito com a realização de medidas constritivas, atendendo-se a ordem do art. 835 do CPC, determino: 1. Pesquisa de ativos financeiros nas instituições credenciadas, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 102.967,24, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à imediata transferência dos valores a conta judicial, ressalvado o desbloqueio de quantias ínfimas, assim compreendidas aquelas em até 1% do valor da dívida. 2. Pesquisa de veículos de propriedade dos executados, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência. Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0020927-73.2015.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem a manifestação da executada, intime-se a exequente para prosseguimento do feito, devendo indicar a este juízo as medidas constritivas de interesse ou meios para efetivação da penhora, tudo no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.