Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA NONA REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DOS REIS AQUINO - GO37756
EXECUTADO: QUIMICO HARADA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0058850-86.2012.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal para satisfação de crédito consubstanciado na Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Contudo, o exequente noticiou o cancelamento da CDA e pediu a extinção da presente execução fiscal (ID 337178705). É o relatório. Passo a decidir. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 26 da Lei nº. 6.830/80. Custas pelo exequente, já recolhidas. Sem honorários. Determino a exclusão do nome da executada do Serasa (ID 285226214), por meio do Serasajud, servindo a presente sentença como ofício. Deixo de determinar a intimação da parte executada, tendo em vista que esta sequer compareceu aos autos representada por advogado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.