Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE BATISTA VIEIRA, CELIA MARIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA - SP322871 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FALICO DA COSTA - SP336741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002774-41.2019.4.03.6107
Trata-se de cumprimento de sentença em que o credor pediu o cumprimento do julgado e apresentou os cálculos. O débito foi pago e a quantia já foi disponibilizada ao interessado (ID n. 576639495), tendo as partes sido intimadas (ID n. 575858679). É o relatório. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, deve-se extinguir o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil (CPC). 1. Sem interesse em recorrer, ou decorrido o prazo para as partes, certifique o trânsito em julgado. 2. Se as partes nada mais requererem, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. NATASHA REIS DE CARVALHO CARDOSO Juíza Federal Substituta