Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
EXECUTADO: DANILA MARIA VASCONCELOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA VASCONCELOS - SP291003 D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Reconsidera-se a determinação constante de despacho proferido nos autos, no sentido de atribuir à executada a incumbência de recolhimento das custas processuais complementares, em face do previsto no art. 1º, inciso I, da Portaria MF n.º 75/2013, C.C. a Portaria n.º 130/2012, ambas editadas pelo Ministro de Estado da Fazenda. Arquivem-se os autos (baixa-findo). Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000100-26.2021.4.03.6138 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto