FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
TECWORK TELEINFORMATICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SIMONETTO APOLLONIO
OAB/SP 206494·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMONETTO APOLLONIO
OAB/SP 206494·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
07/06/2023, 17:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/06/2022, 14:06
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
24/06/2022, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TECWORK TELEINFORMATICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494 D E S P A C H O 1. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA acostada(s) à exordial. 2. A parte Exequente requereu a inclusão do(s) executado(s) no Sistema SERASAJUD mediante ordem emanada por esse Juízo. Ela também requereu a penhora de imóveis via o Sistema ARISP/RENAJUD, a pesquisa de bens via Sistema INFOJUD e a indisponibilidade de bens. Os autos vieram conclusos para decisão. É a síntese do necessário. Decido. 3. A matéria relativa à aplicabilidade do Sistema SERASAJUD às execuções fiscais foi afetada pelo e. Superior Tribunal de Justiça – STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos (TEMA 1026), cuja tese jurídica firmada abaixo transcrevo: O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. 4. Isso posto,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5022478-09.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo DEFIRO o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte Exequente e determino a inclusão do(s) executado(s) no Sistema SERASAJUD. 5. Entretanto, INDEFIRO os demais pedidos formulados, pois à parte Exequente compete a realização de diligências com a finalidade de localizar bens em nome do devedor. 6. Promova-se vista à parte Exequente, para que informe, a este Juízo, as diligências úteis e necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. 7. No silêncio, ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já indefiro, determino a suspensão do curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 e o encaminhamento destes autos ao arquivo. Intime(m)-se as partes. SãO PAULO, 5 de outubro de 2021.
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
05/10/2021, 18:53
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TECWORK TELEINFORMATICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494 D E S P A C H O Considerando que foi apresentado instrumento de procuração específico para processo diverso, regularize o executado sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de regularização, desentranhe-se eventuais manifestações do executado, excluindo-se o advogado do sistema de acompanhamento processual. Na ausência de regularização da representação processual, desentranhe-se eventuais manifestações do executado, excluindo-se o advogado do sistema de acompanhamento processual. Sem prejuízo, tendo em vista o requerimento do exequente (ID 36050655), proceda a Secretaria a inclusão, no sistema RENAJUD, de minuta de ordem de bloqueio da transferência dos veículos existentes em nome do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução e expeça-se mandado de intimação da penhora, constatação, avaliação, nomeação de fiel depositário. Com a resposta da consulta RENAJUD negativa ou a devolução do mandado cumprido, dê-se vista ao exequente e nada sendo requerido, determino o arquivamento dos autos nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. I. SãO PAULO, 27 de fevereiro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5022478-09.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
08/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2021, 14:46
Mero expediente
01/03/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
27/02/2021, 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TECWORK TELEINFORMATICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494 D E S P A C H O Esclareça o executado qual o valor bloqueado, já que o ID por ele mencionado trata de desbloqueio de valores, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Considerando que não foi apresentado instrumento de procuração, regularize o executado sua representação processual. Ademais, deverá o executado apresentar cópia do contrato social a fim de demonstrar que o subscritor do instrumento de procuração possui poderes para fazê-lo. Na ausência de regularização, excluam-se eventuais manifestações do executado, excluindo-se o advogado do sistema de acompanhamento processual, e prossiga-se com a execução. I. SãO PAULO, 4 de fevereiro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5022478-09.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo