FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
WILSON ESTEVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/04/2024, 19:30
Remessa (outros motivos)
22/08/2023, 17:45
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/08/2023, 17:45
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
07/06/2023, 17:44
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
24/06/2022, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BENROSE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME, WILSON ESTEVES D E S P A C H O 1. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA acostada(s) à exordial. 2. A parte Exequente requereu a inclusão do(s) executado(s) no Sistema SERASAJUD mediante ordem emanada por esse Juízo. Ela também requereu a penhora de imóveis via o Sistema ARISP, a pesquisa de bens via Sistema INFOJUD e a indisponibilidade de bens. Os autos vieram conclusos para decisão. É a síntese do necessário. Decido. 3. A matéria relativa à aplicabilidade do Sistema SERASAJUD às execuções fiscais foi afetada pelo e. Superior Tribunal de Justiça – STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos (TEMA 1026), cuja tese jurídica firmada abaixo transcrevo: O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. 4. Isso posto,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015239-35.2002.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo DEFIRO o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte Exequente e determino a inclusão do(s) executado(s) no Sistema SERASAJUD. 5. Entretanto, INDEFIRO os demais pedidos formulados, pois à parte Exequente compete a realização de diligências com a finalidade de localizar bens em nome do devedor. 6. Promova-se vista à parte Exequente, para que informe, a este Juízo, as diligências úteis e necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. 7. No silêncio, ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já indefiro, determino a suspensão do curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 e o encaminhamento destes autos ao arquivo. Intime(m)-se as partes. SãO PAULO, 19 de outubro de 2021.
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
20/10/2021, 19:00
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 19:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 19:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 19:35
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
28/07/2021, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BENROSE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME, WILSON ESTEVES D E S P A C H O Suspendo o curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Remetam-se os autos sobrestados ao arquivo, sem baixa na distribuição, dispensando-se a intimação no caso expresso de renúncia.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015239-35.2002.4.03.6182