Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELO PASCALICCHIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [] DESPACHO Manifestação (ID 248859470): Com a comprovação nos autos de que os ofícios requisitórios/precatórios foram devidamente transmitidos via PRECWEB e que o depósito será feito diretamente em conta bancária, sem a intervenção deste Juízo, exaurida a fase executória nos presentes autos, impõe-se a manutenção da sentença de extinção da execução. Outrossim, há inclusive nos autos a comprovação do extrato de pagamento da requisição de pequeno valor. Afasto, pois, as alegações da parte exequente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000001-43.2017.4.03.6123 Intime-se. Após, cumpra-se a parte final da sentença, certificando o trânsito em julgado, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos. Bragança Paulista, 18 de novembro de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custódio Juiz Federal