Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PLANETA VERDE PROMOCOES, EVENTOS E IMPORTACOES LTDA. - ME, NELSON PIMENTEL SOBRINHO, ELVIRA MASSESINE PIMENTEL Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO THEON DE MORAES - SP330140 Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO THEON DE MORAES - SP330140 Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO THEON DE MORAES - SP330140
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 186225696: A CEF informa que "as partes se compuseram na via administrativa em relação ao contrato de n° 254895555000004645" e requer a extinção do processo quanto a esse contrato, prosseguindo no que se refere à dívida remanescente. ID 186343747: A requerida informa que "as partes se compuseram amigavelmente" e requer a homologação da transação, com a extinção do processo com resolução do mérito e levantamento de eventuais restrições em nome da empresa e de seus sócios. ID 190024376: A CEF requer "seja o processo extinto na forma dos artigos 487, inciso III, b, do CPC, face ao superveniente cumprimento da subjacente obrigação pela parte devedora; resolvendo-se os consectários da ação", com a baixa de eventuais restrições em nome da parte requerida. Pois bem. Verifico que a petição da parte requerida foi subscrita pelos Ilustres Advogados Leonardo Theon de Moraes, OAB/SP n° 330.140, e Giovanna Luz Carlos, OAB/SP n° 446.646, sendo certo que ao primeiro foram outorgados expressamente poderes especiais para desistir, transigir, confessar, dentre outros (ID 163631792). As petições da CEF foram subscritas pelos Advogados Jorge Donizetti Sanchez, OAB/SP n° 73.055, Helga Lopes Sanchez, OAB/SP n° 355.025, Rubens Zampieri Filardi, OAB/SP n° 212. 835, e Rafael Barioni, OAB/SP n° 281.098 (ID 186225696 e 190024376). Não consta dos autos, no entanto, que nenhum desses advogados tenha sido validamente constituído pela autora. Quanto a isso, destaco que a CEF trouxe, primeiramente, um instrumento de procuração e depois um de substabelecimento, mas em nenhum deles se verifica os nomes dos peticionários (ID 163631670 e 163631746). Não é possível, portanto, acolher o pedido de homologação da transação, ante a ausência de poderes dos patronos da autora (art. 105 do CPC/2015, correspondente ao art. 38 do CPC/73). Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001606-38.2019.4.03.6128 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se a CEF para que regularize sua representação processual, uma vez que os advogados que tem atuado em seu nome não foram devidamente constituídos, e para que se manifeste sobre a transação alegada pela parte contrária. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 13 de dezembro de 2021.