Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 21 de julho de 2023.
24/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2023, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2023, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 11:47
Publicação
07/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 2 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 21 de julho de 2023.
24/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2023, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2023, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 11:47
Publicação
07/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 2 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183
06/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2023, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 16:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/05/2022, 17:22
Publicação
06/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento do(s) precatório(s) transmitido(s). São Paulo, 4 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183
05/05/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/05/2022, 13:23
Expedida/certificada
04/05/2022, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 10:21
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 29 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183
30/03/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/03/2022, 14:16
Por decisão judicial
29/03/2022, 14:16
Expedida/certificada
29/03/2022, 14:15
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 12:10
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 239862244, no valor de R$83.979,86 referente às parcelas em atraso e de R$6.636,46 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 10/2021. O patrono da parte autora, anteriormente à expedição do(s) ofício(s) requisitórios, postula o destaque dos honorários advocatícios consoante disposto no artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. A questão envolve os honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu cliente, que não deve ser confundida com a questão relativa aos honorários de sucumbência. O acolhimento atinente ao destaque dos honorários contratuais deve observar que: (a) O requerimento tenha sido feito antes da expedição do ofício requisitório/precatório; (b) O contrato tenha sido juntado aos autos; (c) Tenha sido formulado pelo profissional que se encontra identificado no próprio contrato, e não pela parte autora (que não detém legitimidade), ou pela sociedade de advogados que não integra um dos polos desse contrato; (d) Refira-se ao patrono que efetivamente atuou no processo, evitando-se que novo advogado seja constituído ao final da demanda em prejuízo àquele que defendeu os interesses do autor; e (e) Seja observado o limite máximo de 30% do total da condenação em consonância com o Estatuto da OAB. No presente caso, verifico que não foi cumprido o item "e", visto que pactuados no contrato doc. honorários de 25% dos atrasados, dois mil reais (R$2.000,00) de entrada e quatro vezes a diferença recebida em razão da revisão efetuada no presente feito (R$795,10 x 4 = R$3.180,40, consoante doc. 64819347), o que perfaz mais que trinta por cento dos atrasados, razão pela qual
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183 indefiro o pedido. Isso posto, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), sendo os honorários de sucumbência em favor da sociedade de advogados indicada. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Homologação de Transação
16/02/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que dar início ao cumprimento de sentença é ônus do exequente e faculdade do executado e que o INSS, intimado duas vezes a apresentar cálculos, restou silente, concedo à parte exequente prazo de 15 (quinze) dias para que apresente demonstrativo discriminado de crédito com os valores que reputar corretos, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. São Paulo, 9 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 11:46
Expedida/certificada
27/10/2021, 20:45
Mero expediente
27/10/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:12
Expedida/certificada
10/08/2021, 14:42
Mero expediente
10/08/2021, 11:50
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 12:08
Recebimento
06/08/2021, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
AUTOR: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do TRF. Considerando o trânsito em julgado, converto o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Inicialmente, notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente à implantação/revisão do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a parte autora já titularize benefício previdenciário com renda mensal superior à fixada nesta demanda, fica condicionado o cumprimento da obrigação de fazer à prévia comunicação do juízo acerca da sua ocorrência, com vistas à intimação da parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento da execução ou da opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação/revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 14 de junho de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183
23/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
22/06/2021, 14:46
Expedida/certificada
22/06/2021, 14:45
Mero expediente
22/06/2021, 12:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/06/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 15:29
Recebimento
09/06/2021, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOEL ANIZIO DE ANDRADE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
APELANTE: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164-A, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854-A, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOEL ANIZIO DE ANDRADE Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL RICCHETTI FERNANDES VITORIA - SP307164-A, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854-A, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do(s) recurso(s) excepcional(ais) interposto(s) nestes autos quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2021.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007267-61.2018.4.03.6183