Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARTA MARIA CAVALCANTE BENEVIDES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO SCARIOT - SP321391 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDISON RIBEIRO DOS SANTOS - SP140690 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004375-48.2019.4.03.6183 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 408555756 e 425786876), bem como do despacho ID nº 408555799 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária - NB 32/632.682.323-8. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 10 de setembro de 2025.