Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: PAULO RICARDO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: AILTON GONCALVES - SP155455 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. Proferido despacho ordenando a citação (id 1296303). O executado foi citado por oficial de justiça (id 1888354). Foram bloqueados ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (id 26877534) O executado foi intimado do bloqueio (id 38818736) e compareceu aos autos, manifestando sua concordância com a constrição dos valores para a quitação da dívida (id 38083515). Os valores foram transferidos (id 168560486) e, após, foram convertidos em renda ( id 239792229). A exequente informou a existência de débito remanescente (id 246014431), sendo realizado novo bloqueio de valores (id 274406714), que foram também transferidos (id 303281309) e transformados em pagamento definitivo (id 310149042). Em seguida, o exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC (id 320386981). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001950-22.2017.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo