Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIS FRANCISCO COMAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: EVA TERESINHA SANCHES - SP107813
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BANCO BS2 S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LEONARDO DE MARIA PIMENTA - MG144754 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANDRE LUIZ RABELO - MG153917 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FABIO LUIZ DE OLIVEIRA E FERREIRA - MG63816 PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008468-54.2011.4.03.6108
Vistos. Conforme consta no Instrumento Particular de Cessão de Crédito anexado no ID 170628832 o exequente - LUIS FRANCISCO COMAR cedeu seu crédito oriundo do ofício requisitório nº 20210000193. Anexado o comprovante de pagamento do valor ajustado no ID 244421481 e não apresentada discordância pelas partes, homologo referida cessão de crédito. Ciência à parte exequente do depósito parcial do precatório (Número do Ofício: 20210000193 e Número do Protocolo: 20210063465), referente ao crédito principal - LUIS FRANCISCO COMAR e aos honorários contratuais destacados - EVA TERESINHA SANCHES, à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal, conforme ID 261744395. Ante a cessão do crédito principal, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 1181005137432290, constante do extrato ID 261744395 para a conta do cessionário, Banco BS2 S.A, indicada no ID 261655066, com dedução da alíquota de IRRF, por haver incidência. Tendo em vista o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, informe a advogada beneficiária dos honorários contratuais destacados, EVA TERESINHA SANCHES, no prazo de 05 dias, os seus dados bancários (número da conta, agência e instituição financeira) a fim de viabilizar a transferência eletrônica do valor depositado nestes autos. Fornecidos os dados, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 1181005137432282, constante do extrato ID 261744395 para a conta indicada, consignando-se expressamente, tratando-se de honorários contratuais, a necessidade de promover-se a retenção da alíquota do IRRF sobre o valor a ser transferido. Int. Decorrido eventuais prazos, cumpra-se. Noticiado o cumprimento do ofício, ciência à parte exequente, sobrestando-se os autos, novamente, até notícia de pagamento do valor integral do precatório. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal