Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
REU: GUILHERME NUNES RIBEIRO DESPACHO ID 547137505: Diante do informado pelo Juízo Deprecado da Bahia/BA (5ª Região Federal), em especial sobre o cumprimento da Carta Precatória número 127/2025 (ID 374666046), manifeste-se a Caixa Econômica Federal acerca de seu resultado negativo, indicando endereço hábil à citação do Réu, em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá juntar o valor atualizado do débito. Advirta-se que a ausência de manifestação ensejará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão, terá início automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, conforme § 4º do mesmo dispositivo, em observância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo a evitar a eternização de execuções sem perspectiva de satisfação do crédito. Silente, retornem os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5004244-26.2022.4.03.6100