Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BERNARDO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ABILIO LOPES - SP93357, ENZO SCIANNELLI - SP98327
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo C SENTENÇA: BERNARDO DOS SANTOS propôs o presente cumprimento de sentença em face da UNIÃO, objetivando o recebimento de valores a título de verba principal e honorários advocatícios de sucumbência, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. O exequente colacionou aos autos memória de cálculo e requereu a intimação da executada para pagamento da quantia apurada. Em face da sentença proferida nos autos de embargos à execução, foi determinada a expedição do requisitório. O requisitório foi expedido e o respectivo extrato de pagamento juntado aos autos (id 36951089). Posteriormente, foi expedido ofício à Fundação CESP, a fim de que retorne a repassar aos cofres da União os valores do IRRF incidentes sobre a complementação de aposentadoria paga ao autor. Com a resposta da Fundação, foi expedido ofício ao PAB da CEF, Agência 2206 para que proceda à transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos, em favor da União sob o código 7431. Ulteriormente a CEF confirmou a cumprimento da decisão (id 148232513), A União se manifestou ciente da conversão de depósitos em pagamento definitivo e requereu o encerramento do cumprimento de sentença, com o arquivamento dos autos. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. Santos, 24 de fevereiro de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0007365-68.2004.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)