Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: EDUARDO DE TOLEDO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026807-87.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. A parte exequente pleiteia a extinção do feito (ID 265372534), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, sem, todavia, trazer aos autos cópia do acordo, para ser homologado por este Juízo. Considerando, no entanto, a notícia de que o contrato objeto da presente demanda foi liquidado, tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 318, parágrafo único, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários na fase de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SÃO PAULO, 10 de janeiro de 2023. 8136