Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: TAPFLEX SERVICOS E SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP, JOSE FRANCISCO BACH, OLINDINA APARECIDA DE LIMA BACH D E C I S Ã O Id 91652072:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011731-45.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro o pedido de nova consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que, além de realizada recentemente (ID 40090272/40090274), a credora não carreou elementos aptos a demonstrar a alteração na situação econômico-financeira da devedora que justificasse a renovação da medida executória requerida (AgInt no REsp 1909060/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021). Ante a falta de bens penhoráveis da devedora, suspendo a execução na forma do art. 921, III, do CPC. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.