Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722
EXECUTADO: EMERSON FIRMINO DA SILVA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000743-49.2017.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra Emerson Firmino da Silva, objetivando o recebimento do crédito de R$ 60.333,97 (sessenta mil trezentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), atualizado até 26.9.2017, decorrente do inadimplemento dos Contratos de Crédito Consignado Caixa n. 07.0017.110.0017704-53 e 07.0017.110.0018824-13. Após a citação, a parte exequente informou que o executado liquidou administrativamente o contrato n. 07.0017.110.0018824-13 e requereu o prosseguimento do feito com relação ao outro contrato (ID 26403109). Diante da ausência de pagamento voluntário do contrato remanescente, realizou-se o bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da parte executada, via sistema Sisbajud, com resultado parcial (ID 314803668). No decorrer dos trâmites processuais de praxe, a parte exequente peticionou comunicando a liquidação do título de crédito remanescente, na esfera administrativa, bem como requerendo a extinção da demanda (ID 318101969). É o relatório. Decido. No caso em tela, com o pagamento do débito exequendo, na esfera administrativa, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindíveis maiores digressões sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se imediatamente os valores bloqueados nas contas bancárias do executado (ID 314803668), via sistema Sisbajud, bem como qualquer outra constrição porventura existente nos autos. Solicite-se à Central de Mandados a imediata devolução do mandado de intimação de ID 314836906, independentemente de cumprimento. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.