Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GEORGE ALVES CAMELO JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: LUZIA MARIA DA COSTA JOAQUIM - SP124946
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003482-30.2015.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de execução de título judicial, cujo decisum acolheu, em parte, o pedido do autor/exequente para reconhecer, como tempo de contribuição especial, os períodos consignados na referida sentença monocrática (id. 13326912 - fls. 189/203), ratificada pelo v. acórdão transitado em julgado (id. 56644158 e id. 56644169). É o relatório. Fundamento e decido. Comunicado o Juízo pelo órgão auxiliar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acerca do deferimento do pedido de averbação pleiteado (id. 123826592), foram as partes intimadas para manifestação (id. 150745895), tendo o autor/exequente quedado-se inerte e o executado informado o cumprimento da obrigação (id. 160759029). Em face do exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa findo. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal