Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DARCY RIZZO HUNGUERIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Ciência às partes sobre a efetivação do depósito dos valores oriundos da requisição judicial (precatório/RPV), que estão liberados para levantamento pelo beneficiário sem a necessidade de expedição de alvará ou ofício de transferência. A instituição bancária onde foram depositados os valores e as demais informações necessárias para o levantamento poderão ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag O saque do numerário poderá ser realizado diretamente na instituição bancária mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Pessoa física beneficiária (com ou sem a presença do advogado): documento de identidade original com foto; b) Pessoa jurídica beneficiária (com ou sem a presença do advogado): Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações e documento de identidade original com foto do representante legal; c) Advogado, sem a presença do beneficiário: apresentar o número do processo judicial, o destino dos valores, bem como procuração com poderes específicos de receber e dar quitação, que poderá ser: 1. Procuração particular ou pública, com reconhecimento de firma; 2. Procuração “ad judicia” original; 3. Procuração “ad judicia” em cópia dos autos judiciais, com QR-Code do PJe, desde que acompanhada de certidão que ateste a habilitação atual do(s) advogado(s) para representar o titular do valor a ser liberado, ou a Certidão para fins de levantamento de precatórios e RPV, desde que tenha sido emitida há no máximo 30 dias. Em todos os casos, a procuração deverá ter no máximo 6 meses da data de outorga, independentemente de apontarem prazos diversos em seu conteúdo. Munido dos documentos supramencionados, o interessado deverá dirigir-se à instituição bancária (Caixa Econômica Federal/agência 1181 ou Banco do Brasil/agência PAB JEF), onde obterá o número da conta de depósito do precatório/RPV e realizará os demais atos necessários para efetuar o saque ou transferência do numerário. Deverá o interessado comprovar nos autos a realização do saque ou transferência no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017039-40.2017.4.03.6100