Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000179-25.2013.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté SUCEDIDO: ELIAS SABINO LEANDRO SUCESSOR: ENI FERREIRA DE MENEZES GALDINO Advogados do(a) SUCEDIDO: CASSIO JOSE SANTOS PINHAL - SP282993, TARCISIO BRAGA SANTANA - SP411019 Advogado do(a) SUCESSOR: ENEIAS ALVES DOS REIS - MG135907
Vistos, etc. Diante da notícia do pagamento (Num. 334122802), JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Indefiro o requerimento de expedição de ofício de transferência (Petição Num. 336435354), nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020, uma vez que os valores já se encontram liberados, cabendo ao beneficiário o levantamento dos valores depositados diretamente na instituição bancária. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal