Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DIONILIA MARIA FERNANDES Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, - de 1512 a 2132 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003374-78.2022.4.03.6100
Vistos. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória n.º 5011855-94.2022.4.03.0000, na qual, em juízo de retratação, se deu provimento ao agravo interno do INSS e foi deferido o pedido de antecipação de tutela tão-somente para suspender os pagamentos individuais decorrentes do título coletivo nos autos da ação civil pública n.º 5024980-07.2018.4.03.6100. Desse modo, determino o sobrestamento da presente execução individual até o julgamento final da ação Rescisória n.º 5011855-94.2022.4.03.0000. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade