Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CALVO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISADORA PETENON BRASLAUSKAS - SP177090, PATRICIA RENATA PASSOS DE OLIVEIRA - SP174008
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A parte autora apresentou declaração de inexecução do crédito principal, para fins de compensação na via administrativa, nos termos do artigo 102, §1º, inciso III da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021. Requereu a expedição de certidão de inteiro teor. Decisão Expeça-se a certidão requerida. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002368-97.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo