Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TONI SALLOUM & CIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ATAIDE MARCELINO JUNIOR - SP197021 D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do executado (Id. 170898912) e o teor da manifestação da exequente (Id. 198817758), descabida, no momento, a execução dos honorários sucumbenciais. Com efeito, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Por conseguinte, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Int. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000187-28.2019.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca