Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TECELAGEM CINERAMA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES - SP118245
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O A Receita Federal, através do ofício de fls. 394 dos autos físicos, consulta o Juízo quanto à atualização com os devidos acréscimos legais do valor recolhido mediante DARF, relativo às custas de preparo, recolhidas em instituição bancária diversa da oficial em 1997, por se tratar de receita não administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Compulsando os autos, verifica-se que as custas de fls. 261 foram desentranhadas dos autos, em cumprimento ao despacho de fls. 267, que determinou à parte autora as diligências administrativas, junto ao órgão competente, para a obtenção da restituição pleiteada. Devidamente intimada, a FAZENDA NACIONAL concordou com a correção dos valores pelos índices oficiais. Assim, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021 e considerado o lapso temporal decorrido desde o pedido de restituição, razoável a incidência de correção monetária, sem inclusão de juros, pelos índices oficiais aplicados pela Receita Federal para a atualização de seus créditos. Encaminhe-se o cópia deste despacho pelo e-mail indicado na petição de fls. 394. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int SãO PAULO, 18 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0039622-76.1995.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo