Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANA INDUSTRIAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEAO - SP171790, RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030135-53.1993.4.03.6100
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Exequente, em razão da sentença que julgou extinta a execução (ID. 314798903), fundados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Requer a Embargante que seja corrigida contradição, visto que ainda se encontra pendente de julgamento Agravo de Instrumento no qual se discute a inclusão nos cálculos homologados dos juros de mora do período posterior ao prazo constitucional de pagamento do Ofício Precatório (ID. 315577122). Tempestivamente apresentados, os Embargos merecem ser apreciados. Aberta oportunidade, a União Federal não se opõe ao acolhimento dos Embargos (ID. 323894308). Vieram os autos conclusos para decisão. E o relatório. DECIDO. Analisando as razões dos embargos, verifico assistir razão à parte Embargante, razão pela qual ACOLHO OS EMBARGOS e torno sem efeito a r. sentença ID. 314798903. Devolvo à Embargante o prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se em arquivo sobestado a comunicação do resultado definitivo do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5008732-25.2021.4.03.0000. Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2024