Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0307604-93.1990.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal que se encontrava arquivada desde 14 de janeiro de 1991, em face da determinação exarada às fls. 32 dos autos, tendo sido cientificada a exequente do arquivamento do feito, consoante cota exarada às fls. 32. A exequente requereu vista dos autos para conhecimento da sua fase procedimental, em 01 de agosto de 1995 (fls. 35). Em seguida, foi proferido despacho, suspendendo o curso do feito, em face do pedido do exequente. Como não houve manifestação, os autos retornaram para o arquivo, em 13 de fevereiro de 1997. Verifico que transcorreram mais de 31 anos entre a data da decisão que suspendeu o andamento da execução e a presente data. Desse modo, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nos presentes autos, nos termos do art. 174 do CTN. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 487, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.