Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: SUELI DOS SANTOS MARQUES S E N T E N Ç A Caixa Econômica Federal requereu o(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em face de SUELI DOS SANTOS MARQUES. Da manifestação da parte exequente, não é possível concluir que houve a satisfação da obrigação, mas tão somente a renegociação administrativa da dívida, donde se extrai que houve a perda superveniente do interesse processual.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002678-24.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.