Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVAN COSTA PALARMIDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVALDO CORREA CHAVES - MS8597, MARLON RICARDO LIMA CHAVES - MS13370
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação do débito, comprovado nos autos (Id 286128007), face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Sentença registrada e publicada pelo sistema PJE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002303-98.2019.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos