Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PROJ&CAO PROJETOS PROCESSOS ASSES EAUTOMACAO LTDA - EPP, ARISTIDES DE OLIVEIRA, CRISTINA APARECIDA PADILHA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MIRIAM MOTA DE BRITO - SP353370 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS - SP366307, MIRIAM MOTA DE BRITO - SP353370 D E C I S Ã O
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003230-63.2012.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
Trata-se de pedido formulado pelo coexecutado ARISTIDES DE OLIVEIRA visando à liberação de constrição sobre os imóveis matrícula nr. 1382 e 60.705 do 2.º Registro de imóveis de Santo André/SP, aludindo a regularidade do acordo firmado com a exequente, por parcelamento. Instada, a exequente pelo indeferimento do pedido, uma vez que referido acordo não seria causa para o levantamento da indisponibilidade, diante da suspensão dos atos expropriatórios na fase em que se encontra a ação. Decido. Pelo exposto, acolho a manifestação da credora e indefiro o pedido formulado pelo coexecutado, mantendo a constrição dos bens imóveis, a título de garantia da execução. Determino o sobrestamento, como requerido, tendo em vista o parcelamento do débito. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação da parte interessada. Na hipótese de manifestação do exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. Intime-se. SANTO ANDRé, data da assinatura digital.