Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305
EXECUTADO: PROFILLS BRASIL INDUSTRIA E FABRICACAO LTDA - ME, THAYSE CARVALHO TABORDA, JOSE RAFAEL PRACHEDES Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI - SP343312 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000057-73.2022.4.03.6132
Vistos. Petição ID 347577149. Defiro o pedido de suspensão da execução formulado pela exequente, tendo em vista que restou configurada a hipótese prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa definitiva, onde aguardarão sobrestados, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando também suspenso o prazo prescricional neste interregno (CPC, art. 921, inciso III e § 1º). Decorrido o prazo acima assinado sem que haja manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, cabendo à credora requerer o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes, em caso de notícia quanto à existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §§ 3º e 4º). Intimem-se. Cumpra-se. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica.