Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RODRIGUES IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000170-93.2017.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de cumprimento de sentença movido por UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em desfavor do RODRIGUES IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo. Após a exequente ter formulado o pedido de cumprimento de sentença, a executada compareceu aos autos para informar o adimplemento do débito. Instada, a credora postulou pela extinção da execução. É o que importa relatar. Decido. Ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.