Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: ARTHUR DA FONSECA E CASTRO NOGUEIRA - SP328844, MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013668-38.2016.4.03.6182
Vistos, etc.. Trata a espécie de ação de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi noticiada a procedência dos embargos n. 5011364-44.2017.4.03.6182 e atravessado, pelo exequente, pedido de extinção (cf. ID 198829542), à vista do reconhecimento administrativo da prescrição para cobrança da CDA n. 80 6 16 031077-67. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta para os autos dos embargos n. 5011364-44.2017.4.03.6182. Considerando a resolução definitiva sobre honorários nos autos dos mencionados embargos, nada a decidir sobre esse assunto neste feito. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se ainda houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas, intime-se para tanto. Superadas as providências antes determinadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. I. e C.. São Paulo, data da assinatura eletrônica.