Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: METALZUL INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO LIMITADA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE - SP303042 D E S P A C H O Tendo em vista que a representante da administradora judicial da massa falida, ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., é advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob nº 303.042, observo que a Serventia procedeu à inclusão de seu nome no sistema do PJe para fins de intimação. Prejudicado o pedido de citação da massa falida, na pessoa do administrador judicial, tendo em vista que a empresa executada foi citada à fl. 12 dos autos físicos.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023200-61.2001.4.03.6182 Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo falimentar. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra /SP, solicitando a penhora no rosto dos autos da ação falimentar n. 1001769-57.2014.8.26.0609 no montante de R$ 154.454,95 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculos da exequente de fl. 234. Deverá constar do ofício que se refere a crédito de FGTS, e, portanto, privilegiado, a teor do disposto no artigo 2º, § 3º da Lei 8.844/94, com a redação dada pela Lei n. 9.467/97. Formalizada a penhora no rosto dos autos supracitados, tornem os autos conclusos para posteriores determinações acerca da intimação da penhora. Com relação aos pedidos constantes no item “c” da petição de fls. 232/232-verso, tendo em vista que compete à exequente empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito, indefiro os requerimentos de informações ao administrador judicial. Publique-se, intime-se, por meio do sistema PJe e cumpra-se.