Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DE PAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 363196291 – Dê-se ciência às partes acerca da comunicação de decisão na qual é indeferida a tutela provisória de urgência, em caráter antecipado, requerida pela parte exequente na Ação Rescisória n. 5024602-08.2024.4.03.0000. Intimem-se os representantes judiciais das partes. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha notícia de julgamento da Ação Rescisória. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000196-30.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo