Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CURADOR: REGIANE MARIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARLETE ROSA DOS SANTOS - SP262201,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012057-54.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material, entre tais reflexos, legitima a sucessão processual da parte falecida. Pelo exposto, suspendo este processo pelo prazo de trinta dias e determino ao patrono da parte autora que proceda à habilitação dos herdeiros do “de cujus”. Decorrido o prazo de suspensão, sem a devida habilitação, arquivem-se os autos. Intime-se.