Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: MONARI & CIA LTDA Advogados do(a)
IMPETRANTE: MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757, WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR - SP213821
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Pedido Id 258551965 e documentos anexados: atento aos poderes especiais constantes da procuração acostada à inicial, homologo a desistência da execução do julgado manifestada pela parte impetrante, nos termos do artigo 775 do CPC e, especialmente, para atendimento do artigo 102 da Instrução Normativa RFB n. 2055, de 06 de dezembro de 2021, com vistas à provável pedido de compensação administrativa. No mais, diante da comprovação do pagamento das custas necessárias, determino a imediata expedição da certidão de inteiro teor deste processo, constando os fundamentos deste provimento, para a finalidade acima referida. Confeccionado o documento solicitado,
1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5000993-15.2018.4.03.6108 intime-se a parte interessada e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ficando dispensada a certificação a que alude o artigo 266, parágrafo único, do Provimento CORE 01/2020, uma vez que não há bens ou valores pendentes de destinação. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal