Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
EXECUTADO: MAIS SOLUCOES DIGITAIS LTDA, CLAUDIA AKEMI TABA, MAUCELIO ASSAI VAZ ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIA BERNARDES MENDES - SP174906 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS: RODRIGO JORGE DOS SANTOS - SP285811 DESPACHO Compulsando estes autos, vertifico que o alvará de levantamento expedido em favor da parte executada e constante do ID 311929701 não fora liquidado, uma vez o valor continua depositado na conta da CEF, cujo extrato se acha juntado no ID 581983166. Sendo assim, preliminarmente à extinção deste feito,
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014804-03.2017.4.03.6100 intime-se a executada para que requeira o quê de direito com relação ao referido depósito, no prazo de 15 dias, haja vista a expiração do prazo de validade do alvará. Int. SãO PAULO, 13 de maio de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal