Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNANDO RICARDO MEGDA Advogado do(a)
AUTOR: ADIMILSON CANDIDO MARCONDES - SP296349
REU: ESPÓLIO JOÃO GOMES, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, ERMELINDA GOMES, BEATRIZ GOMES FERREIRA, JOSE CARLOS GOMES, JOAO GOMES FILHO, CLARISSE GOMES, MARIA APARECIDA GOMES PEREIRA DE BRITO, FATIMA GOMES, ZULMIRA GOMES DE SOUSA, MARIA GALDINO GOMES, ANTONIO CARLOS GOMES Advogado do(a)
REU: RUBENS VANDERLEI BACCAN - SP243605 TERCEIRO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE HORTOLANDIA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: VIVIANA REGINA COLTRO DEMARTINI - SP114769 D E S P A C H O
USUCAPIÃO (49) Nº 5000808-20.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos. (1) Manifestem-se o Município de Hortolândia e o DNIT na forma do artigo 331, § 1º, Código de Processo Civil. Inclua-se o Município de Hortolândia, representado pela Dra. Viviana Demartini (OAB/SP nº 114.769), nos registros processuais, na qualidade de terceiro interessado. (2) De acordo com as certidões de IDs 754749 - Pág. 8, 754758 - Pág. 2 e 55001019, à exceção do Espólio de João Gomes e de Antônio Carlos Gomes e José Carlos Gomes, todos os requeridos foram citados. Assim sendo, determino que o autor requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de configuração da desistência tácita do recurso interposto (aplicação analógica do artigo 1.000 do CPC) e do consequente arquivamento do feito. (3) No silêncio do autor, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPINAS, 14 de fevereiro de 2022.