Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: ANDRE LUIZ CORREIA D E S P A C H O ID 292517917:
MONITÓRIA (40) Nº 5001122-27.2021.4.03.6104 Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil pleiteado pelo requerido, pois, no presente caso, tal prova é desnecessária; as questões deduzidas podem ser adequadamente dirimidas por meio de exame da prova documental já existente nos autos. Note-se, outrossim, que os argumentos lançados dizem respeito à limitação jurídica dos juros e demais encargos exigidos pela CEF, de maneira que podem ser analisados como questões eminentemente de direito, o que também aponta no sentido de que não é necessária a prova técnica. Assim, tornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
14/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2023, 17:46
Mero expediente
11/07/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: ANDRE LUIZ CORREIA D E S P A C H O Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir diante do contexto dos autos, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso, tornem-me os autos conclusos.
MONITÓRIA (40) Nº 5001122-27.2021.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: ANDRE LUIZ CORREIA D E S P A C H O ID 292517917:
MONITÓRIA (40) Nº 5001122-27.2021.4.03.6104 Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil pleiteado pelo requerido, pois, no presente caso, tal prova é desnecessária; as questões deduzidas podem ser adequadamente dirimidas por meio de exame da prova documental já existente nos autos. Note-se, outrossim, que os argumentos lançados dizem respeito à limitação jurídica dos juros e demais encargos exigidos pela CEF, de maneira que podem ser analisados como questões eminentemente de direito, o que também aponta no sentido de que não é necessária a prova técnica. Assim, tornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
14/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2023, 17:46
Mero expediente
11/07/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: ANDRE LUIZ CORREIA D E S P A C H O Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir diante do contexto dos autos, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso, tornem-me os autos conclusos.
MONITÓRIA (40) Nº 5001122-27.2021.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
14/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2023, 17:25
Mero expediente
12/06/2023, 20:08
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:51
Expedida/certificada
12/05/2023, 18:31
Mero expediente
12/05/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 11:58
Petição (Embargos ação monitária)
08/05/2023, 16:56
Expedida/certificada
17/04/2023, 17:07
Mero expediente
11/04/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 12:47
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Citação - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo de 20 (vinte) dias A Doutora VERIDIANA GRACIA CAMPOS, MMª. Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Santos - 4ª Subseção Judiciária em São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER que perante este Juízo e Secretaria, processam-se os autos da Ação Monitória nº 5001122-27.2021.4.03.6104, movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de ANDRE LUIZ CORREIA, distribuída em 16/02/2021, tendo por objeto o recebimento da importância de R$ 57.787,91 - valor atualizado até 02/2021, conforme inicial (id 45638351), decorrente do inadimplemento dos contratos de nº 0000000217173285; 214360400000041770 e 4360195000225301 (Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física (CRÉDITO ROTATIVO - CROT/CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC - id 45638351). Não sendo possível a citação da parte ré, tendo em vista o esgotamento dos meios de localização comprovado pelas certidões negativas nos endereços conhecidos que noticiam estar o réu em local ignorado. Nos termos do artigo 256, II do Novo Código de Processo Civil, expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO do réu ANDRE LUIZ CORREIA, inscrito no CPF sob nº 253.833.738-02, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC pague(m) a quantia de R$ 57.787,91 (cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), que deverá ser atualizada até a data do pagamento, e os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça(m) embargos a ação monitória, sendo que, não ocorrendo tais hipóteses, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 3ª Região, na rede mundial de computadores e/ou no sítio do TRF - 3ª Região, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil, Fica cientificado o réu que este Juízo funciona na Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos/SP, bem como que será nomeado curador especial em caso de revelia. conforme artigo 257, IV do Código de Processo Civil. Caso a parte ré não possua condições de constituir advogado, deverá comparecer na Defensoria Pública da União, a fim de solicitar que lhe seja prestada assistência jurídica na presente ação e para que seja apresentada a este juízo manifestação no sentido de que a DPU atuará neste feito. Santos, 14/12/2022. Eu, (RDS - RF 2867), Técnico judiciário, digitei. E, eu, Milton Ferreira Ornelas, Diretor da Central de Processamento Eletrônico, conferi. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal Documento expedido pela Central de Processamento Eletrônico de Santos em 14/12/2022. End.: Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 1º andar, e-mail: [email protected], telefone: (13) 33250841
19/12/2022, 00:00
Mero expediente
06/12/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 18:33
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:25
Mero expediente
10/11/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 12:25
Publicação
13/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ANDRE LUIZ CORREIA ATO ORDINATÓRIO Id 264488402: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 10 de outubro de 2022.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001122-27.2021.4.03.6104 - MONITÓRIA (40)
11/10/2022, 00:00
Mero expediente
01/09/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 18:46
Mero expediente
24/03/2022, 20:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 11:26
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ANDRE LUIZ CORREIA ATO ORDINATÓRIO Id 242805249: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 25 de fevereiro de 2022.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001122-27.2021.4.03.6104 - MONITÓRIA (40)
28/02/2022, 00:00
Publicação
04/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ANDRE LUIZ CORREIA ATO ORDINATÓRIO Id 241250051: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 2 de fevereiro de 2022.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001122-27.2021.4.03.6104 - MONITÓRIA (40)
03/02/2022, 00:00
Mero expediente
21/01/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 15:45
Mero expediente
14/07/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 11:59
Publicação
10/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ANDRE LUIZ CORREIA ATO ORDINATÓRIO Documento id. 54799289 e segs.: ciência a parte autora sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (id. 45832358). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 8 de junho de 2021.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 5001122-27.2021.4.03.6104 - MONITÓRIA (40)