Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITA MARIA DE OLIVEIRA PALHARES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVANA ETSUKO NUMA SANTA - SP178437 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIO OKUDA - SP101376
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023631-98.2011.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BENEDITA MARIA DE OLIVEIRA PALHARES em face da UNIÃO, visando o pagamento de condenação principal, despesas processuais e honorários advocatícios. Cálculos apresentados pela Contadoria Judicial nos ID`s nºs 408564046, 408564854 e 408564863. Concordância das partes nos ID`s nºs 412703005 e 414661566. É o relatório. Passo a decidir. Diante da concordância das partes, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial nos ID`s nºs 408564046, 408564854 e 408564863 e homologo o valor da execução em R$ 76.739,22 (setenta e seis mil e setecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), em novembro de 2022, sendo R$ 69.039,51 de condenação principal, R$ 795,76, despesas processuais e R$ 6.903,95 de honorários advocatícios. Observados os ditames expostos no art. 8º da Resolução CJF nº 822 de 20/03/2023, expeça-se: - RPV no valor total de R$ 69.835,27 (R$ 29.503,61 de principal, acrescido de custas processuais, e R$ 40.331,66 de juros), em 30/11/2022, em favor de BENEDITA MARIA DE OLIVEIRA PALHARES - CPF: 030.294.748-52, a título de condenação principal; e - RPV no valor total de R$ 6.903,95 (R$ 6.903,95 de principal e R$ 0,00 de juros), em 30/11/2022, em favor de SILVANA ETSUKO NUMA SANTA - OAB SP178437 - CPF: 154.316.258-45, a título de honorários advocatícios; Friso, outrossim, que deverá constar do formulário a data do ajuizamento desta ação (19/12/2011), certidão de trânsito em julgado para as partes (08/08/2022), a data da concordância da União (22/08/2025), informação de pagamento liberado ao beneficiário, bem como atualização de valores pela taxa Selic, nos termos das Emendas Constitucionais nºs 113/2021 e 114/2021. Ademais, de acordo com a Resolução CJF nº 822/2023, os valores relativos às requisições serão objeto de atualização pelo E. TRF da 3ª Região, por ocasião do respectivo pagamento. Os beneficiários dos ofícios precatórios e requisitórios de pequenos valores deverão atentar para a identidade entre a grafia de seu nome ou denominação social da empresa e a constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), haja vista que eventuais discrepâncias de dados propiciam o cancelamento do respectivo ofício junto ao Egrégio TRF da 3ª Região. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Preclusas as vias impugnativas, expeça-se RPV, nos termos acima delineados. 3 - Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Sobrevindo concordância das partes ou restando silentes, venham os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região. 5 - Com a transmissão, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha informação acerca do pagamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta