Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: WESLLEY ANTERO ANGELO Advogado do(a)
EXECUTADO: WESLLEY ANTERO ANGELO - MS14221 S E N T E N Ç A
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5001680-83.2022.4.03.6000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secccional de Mato Grosso do Sul, objetivando o recebimento de débito relativo ao não pagamento de anuidade (s). Conforme petição ID 278416224, a OAB/MS requer a extinção da execução, "em virtude do adimplemento do objeto constituído na presente demanda". Assim, considerando o pagamento do débito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Considerando o pedido de extinção, reputam-se quitados os honorários advocatícios. P.R.I. Intime-se a EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, comprovar o recolhimento das custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Observe-se que a exequente renunciou ao prazo recursal. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.