Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
24/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
MARCELO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/MS 13300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
25/03/2025, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 17:08
Trânsito em julgado
25/03/2025, 17:08
Publicação
18/03/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: YASSINE SILMEN DALLOUL S E N T E N Ç A
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5001723-20.2022.4.03.6000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secccional de Mato Grosso do Sul, objetivando o recebimento de débito relativo ao não pagamento de anuidade (s). Conforme petição ID 356862183, a OAB/MS requer a extinção da execução, "em virtude do adimplemento do objeto constituído na presente demanda". Assim, considerando o pagamento do débito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Considerando o pedido de extinção, reputam-se quitados os honorários advocatícios. P.R.I. Intime-se a EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, comprovar o recolhimento das custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Observe-se que a exequente renunciou ao prazo recursal. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
17/03/2025, 00:00
Pagamento integral do débito
12/03/2025, 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 19:16
Conclusão (para julgamento)
12/03/2025, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: YASSINE SILMEN DALLOUL D E S P A C H O O Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a questão sobre ter ou não natureza tributária as contribuições devidas por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de definição da competência para o processamento dos feitos desta espécie, e reconheceu a existência de repercussão geral do assunto, iniciando o Tema 1302/STF, qual seja: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; XIII; XXXVI; LIII; 133; e 149 da Constituição Federal, se as contribuições devidas pelos advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar se a competência para o processamento de demandas de cobrança de dívida de anuidades é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns. Outrossim, convém observar que o e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recentíssimas decisões, vem conferindo competência à Vara Especializada em Execuções Fiscais para o processamento dos feitos como os do presente (CC nº 5012662-46.2024.4.03.0000, AI nº 5027605-05.2023.4.03.0000, AI nº 5026881-98.2023.4.03.0000, etc). Desta forma, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento do Tema 1302/STF.
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5001723-20.2022.4.03.6000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
07/10/2024, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente