Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRENI RIBEIRO DA LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DAHMER DA SILVA - MS15101
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000635-68.2018.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de cumprimento de sentença movido por IRENI RIBEIRO DA LUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo. Foram expedidas RPVs, das quais houve notícia de pagamento. Instada, a parte exequente nada requereu. É o que importa relatar. Decido. Ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ao arquivo. PRIC. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica.