Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de Cumprimento de Sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento da verba honorária a ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS, ora representada pelo patrono beneficiário Dr. JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB-SP70618). Intimada a se manifestar quanto à satisfação do crédito em razão de valores disponibilizados por meio de Ofício Requisitório de Pequeno Valor, a parte beneficiária informa a quitação da importância devida (Id 257023923). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Satisfeita a obrigação pela devedora, sem qualquer embargo do beneficiário, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do CPC, 924, II e 925. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. CAMPINAS, data registrada no sistema.
03/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2022, 14:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 14:23
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se novamente o beneficiário Dr. JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB/SP 70618), da determinação de ID 249200876. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de Cumprimento de Sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento da verba honorária a ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS, ora representada pelo patrono beneficiário Dr. JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB-SP70618). Intimada a se manifestar quanto à satisfação do crédito em razão de valores disponibilizados por meio de Ofício Requisitório de Pequeno Valor, a parte beneficiária informa a quitação da importância devida (Id 257023923). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Satisfeita a obrigação pela devedora, sem qualquer embargo do beneficiário, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do CPC, 924, II e 925. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. CAMPINAS, data registrada no sistema.
03/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2022, 14:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 14:23
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se novamente o beneficiário Dr. JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB/SP 70618), da determinação de ID 249200876. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
12/07/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 12:29
Ato ordinatório
26/05/2022, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intime o(a) beneficiário(a) Dr(a). JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB/SP 70618) da disponibilização da importância requisitada na Requisição de Pequeno Valor - RPV na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme extrato juntado aos autos, devendo o(a) mesmo(a) dirigir-se à qualquer agência do referido Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos termos dos artigos 40 e 41 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, ficando facultada a indicação de conta bancária de sua titularidade para transferência eletrônica do valor em substituição à expedição de alvará, bem como para manifestar-se quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que a transferência para conta corrente ou poupança no mesmo banco é isenta de tarifa. No caso de transferência entre bancos distintos, eventual tarifa cobrada ficará a encargo do credor, devendo ser descontada do valor a ser transferido. Estando os autos em termos, expeça-se o necessário. Após, venham os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, DATA CONFORME REGISTRADO.
04/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2022, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2022, 18:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/04/2022, 14:19
Por decisão judicial
20/04/2022, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF da 3ª Região. Aguardem os autos sobrestados no arquivo, até que sobrevenha notícia acerca do pagamento. Ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Campinas, data conforme registrado.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 14:10
Mero expediente
25/02/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do Ofício Requisitório expedido, conforme determina o artigo 11 da Resolução nº 458 de 04 de outubro de 2017 c/c Resolução nº 670, de 10 de novembro de 2020, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Prazo: 5 (cinco) dias CAMPINAS, data conforme registrado.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 11:40
Mero expediente
07/02/2022, 11:40
Conclusão (para despacho)
06/02/2022, 18:58
Expedida/certificada
27/07/2021, 09:57
Mudança de Classe Processual
27/07/2021, 09:57
Mero expediente
16/07/2021, 19:36
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA - SP70618
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O AUTOS FÍSICOS VIRTUALIZADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 278, DE 26 DE JUNHO DE 2019, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, DISPONIBILIZADA EM 28/06/2019, NO DIÁRIO ELETRÔNICO N. 119, CADERNO DE MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS. EDITAL N. 2/2019 – PRESI/DIRG/SEJU DE CIÊNCIA DE VIRTUALIZAÇÃO DE FEITOS FÍSICOS NO PERÍODO DE 13/08/2019 a 31/08/2019, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, DISPONIBILIZADO EM 04/09/2019, NO DIÁRIO ELETRÔNICO N. 165, CADERNO DE MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS. Intimem-se as partes acerca do recebimento destes autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A parte exequente, Fazenda Nacional, deverá solicitar o desarquivamento da Execução Fiscal n. 0602031-21.1992.403.6105, autos físicos, e promover sua digitalização nos termos da RESOLUÇÃO N. 275, DE 07 DE JUNHO DE 2019, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Em ato seguinte, a Secretaria deverá trasladar cópia, em arquivo PDF, para a execução fiscal supramencionada, das seguintes peças do presente feito: sentença, acórdão(s) e trânsito em julgado. Certifique-se. Sem prejuízo das determinações supra, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes nestes embargos. No silêncio e estando em termos, remetam-se os autos ao arquivo, de forma definitiva, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0014794-15.2006.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas