Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RESTAURANTE MANILA LTDA - EPP, SOLANGE KOMOTO, SÉRGIO KOMOTO- ESPÓLIO, SÉRGIO KOMOTO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: SILVANA MARIA DE LIMA KOMOTO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLO ANTÔNIO FIORE - SP123734 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - SP410951 Advogado do(a) REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: MARCELLO ANTÔNIO FIORE - SP123734 D E S P A C H O Excluam-se os executados, Solange Komoto e Sérgio Komoto-Espólio, do polo passivo da lide, tendo em vista a manifestação da exequente, União Federal - Fazenda Nacional, na petição de ID 324382076. Cumpre ressaltar que somente a pessoa jurídica executada, Restaurante Manila Ltda, permanecerá no polo passivo da lide. Concretizada a determinação supra, comunicada pela parte exequente a inclusão do(s) débito(s) em execução em parcelamento administrativo, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional c.c. o art. 922, do Código de Processo Civil. Considerando-se prescindível a vista pessoal para acompanhamento do cumprimento da avença, permanecerá a execução em arquivo, anotado o sobrestamento. Não serão apreciados eventuais pedidos de reativação da execução, sem que noticiada a rescisão do acordo ou a quitação da dívida. Estando arquivada a execução, a petição que veicular pedido injustificado de vista será desconsiderada, mantido o feito em sobrestamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022287-91.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas