Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAERSK LOGISTICS & SERVICES BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684, CAMILA AGUIAR GONZALEZ SOLER - SP338114 Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A A UNIÃO propôs a presente execução, em face de MAERSK LOGISTICS & SERVICES BRASIL LTDA objetivando o recebimento de valores fixados a título de honorários advocatícios, decorrentes de condenação transitada em julgada. Iniciada a execução, a UNIÃO apresentou memória de cálculo do débito (id 258421007 e seguintes). Requereu, outrossim, a transformação em pagamento definitivo do depósito efetuado nos autos, o que restou deferido (id 273972087). Intimada para pagamento, a executada acostou aos autos o comprovante de pagamento relativo aos honorários (id 264610124 e seguintes). Cientificada da transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos, bem como acerca do pagamento efetuado pela executada, a União requereu a extinção do feito (id 293756490). É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 6 de setembro de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002947-04.2015.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos