Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: GINJA & MENDES - BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE CARLOS EVANGELISTA DOS REIS Advogado do(a)
REU: EUCLIDES RONALDO DOS SANTOS - SP367170 D E S P A C H O Tendo em vista que até o presente momento as todas as diligências já realizadas para localização de bens do(s) Executado(s) restaram negativas/insuficientes, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
MONITÓRIA (40) Nº 5002085-08.2017.4.03.6126 Intime-se. SANTO ANDRé, data da assinatura digital.