Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362
EXECUTADO: LARA CABRAL MARTIN Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE - SP298436 S E N T E N Ç A Tendo em vista o noticiado pelo Exequente à fl. 45997198, JULGO EXTINTO o presente feito movido pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO –COREN/SP em face de LARA CABRAL MARTIN GONÇALVES, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Custas na forma da lei. Extinta a cobrança executiva por cancelamento (art. 26 da Lei n. 6.830/80), inexiste base de cálculo das custas, indevidas, pois, na espécie (artigo 12 da Lei n. 9.289/96). Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000492-24.2015.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá