Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, HUGO SEROA AZI - BA51709
REU: GUARATINGUETA IDIOMAS LTDA. - ME, FRANCISCO JORGE FAIG DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR - SP249527 S E N T E N Ç A Considerando a informação da Autora quanto a ausência de interesse no prosseguimento do feito (ID 296286868), JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5001429-70.2020.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá