Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIMAR OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA - SP358438 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003203-45.2018.4.03.6106 SUCEDIDO: OSVALDO CANDIDO DOS SANTOS